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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Visita domiciliar

A visita domiciliar é um instrumento de trabalho do serviço social, tendo como objetivo principal conhecer as condições de vida da população usuária, logo garante uma aproximação da instituição com a realidade do usuário.
A visita domiciliar é realizada pelo assistente social, porque possui capacidade teórico e metodológica para analisar tal situação, em principal o contexto  sócio econômico, não tratando esses sujeitos na sua singularidade.
Para realizar tal atividade a instituição deve garantir condições necessárias, como transporte, entretanto em um contexto de desmonte dos serviços públicos, que pouco garante condições mínimas para o trabalho, fica cada vez mais difícil a implementação desse trabalho.
Ainda é importante ressaltar questões como, quando o usuário esta na instituição trata-se de um espaço publico, mas quando o assistente social vai ate sua casa esta em um espaço privado. Portanto a visita domiciliar deve ser  realizada em conformidade com o nosso código de ética para não retornamos no serviço social conservador, visto que tal instrumento de trabalho foi utilizada como controle das classes populares.
No texto sobre visita domiciliar como instrumento na saúde, informa que tal instrumento permite o profissional possa interagir com o meio que o in individuo vive observar e conhecer a realidade. As visitas podem ser classificadas em:
  • Visita chamada - atendimento realizado na casa do individuo que tem alguma limitação
  •   Visita periódica - são feitas para indivíduos ou famílias que necessitam de acompanhamento periódico 
  •   Internação domiciliar  indivíduos ou famílias que escolhem realizar tratamento em casa
  •    Busca ativa -busca de famílias ou indivíduos faltosos.
Possui benefícios como:
  • O profissional pode levar conhecimento para o meio familiar, podendo planejar melhor suas ações
  • Melhor relacionamento da família com  o profissional
Limitações:
  • È um método dispendioso, pois precisa de recursos humanos e o custo de locomoção é alto.
  • Chegada do visitador na hora inesperada
  • Tempo com a locomoção
Vale ressaltar problemas como a localização, pois há locais de risco onde não se pode chegar desacompanhada ou existem locais de difícil acesso onde é preciso a ajuda dos moradores para dar informação. Alem disso o texto mostra problemas com o trafico em algumas comunidades. Ainda temos que ter cuidado pois muitas famílias confundir o nosso trabalho com o de um policial .

A visita domiciliar deve ter três momentos: 
1.      Identificação e explicação do motivo de estar ali 
2.      Desenvolver o objeto da visita 
3.      Fazer um feedback dos assuntos conversados

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Violência contra a mulher

Hoje dia 25 de novembro é comemorado o dia Internacional Contra a Violência á Mulher .
 A violência contra mulher é uma expressão da questão social .Que segue ao longo da história ,onde as mulheres sofreram com as relações desiguais entre homens e mulheres  . As violência contra a mulher muitas vezes é entendida apenas como agressão , entretanto existem diversas formas :

  1.  Violência de Genero 
  2. Violência intra-familiar 
  3. Violência doméstica 
  4. Violência Fisica
  5. Violência Sexual
  6. Violência psicologica 
  7. Violência econômica e financeira
  8. Volência Institucional 
Em 22 de setembro de 2006 , entrou em vigor a Lei Maria da Penha . Recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Fernandes , uma mulher que foi agredida pelo marido e após anos de luta , teve seus direitos alcançados .Na sua introdução a Lei diz :
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

No entanto , garantir que a lei seja cumprida ainda é um desafio pois os técnicos muitas vezes são despreparados para executar , pois deixam a sua subjetividade falar mais alto . Ou ainda as vitimas de agressão voltam atrás após receber um pedido de desculpa do marido ou serem ameaçadas .
 Mesmo com a Lei Maria da Penha as mulheres ainda sofrem com a violência , e alguns casos chegam no jornal , porém existem outros que estão ocultos e que as mulheres não denunciam .


DIGA NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER!

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Projeto de intervenção

 A intervenção foi pensada a  partir da observação realizada no restaurante popular . Percebemos que a proposta do Restaurante Popular é um atendimento pontual, logo nossa intervenção seria  detectar/atender outras demandas além da fome, pois o público alvo são pessoas de baixa renda, moradores de rua, entre outros.Logo buscamos aprimorar o projeto e também contribuir para melhoria nas condições de vida do usuário. Utilizaremos como instrumento de trabalho a entrevista  com os usuários e assim encaminhar a demanda para o CRAS , será necessário uma articulação com a Politica de assistência social . O projeto será implementado de acordo com as demandas dos usuários , será realizada uma reunião para divulgarmos a nossa proposta e depois solicitaremos a instituição um espaço para realizarmos a entrevista .

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

casamento gay : Julgamenteo é adiado pelo STJ


Segundo o 6º e o 11º princípios do código de ética do assistente social devemos:

6º Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discrimina­dos e à discussão das diferenças;

11º Exercício  do Serviço Social sem ser discriminado,nem discriminar, por questões de inserção de classe social,gênero, etnia,religião,nacionalidade,opção sexual,idade e condição física.

Ou seja,devemos respeitar a opção sexual desse casal e eliminar o preconceito, sendo assim o profissional deve apoiar  esse casal  de mulheres.

http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/10/maioria-de-turma-no-stj-aprova-casamento-gay-julgamento-e-adiado.html